LGPD – TERMO DE CONSENTIMENTO PARA PROCESSO SELETIVO

Em razão de processo seletivo à vaga de emprego, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei

n° 13.709/2018, conforme disposições a seguir.

Cláusula Primeira – Dados Pessoais e Finalidade

O Titular, ao enviar seus dados pessoais, para participação em processo seletivo da Controladora, autoriza a utilização dos mesmos, especialmente para o recebimento do currículo, sua avaliação, seleção e recrutamento em processo de admissão para compor o quadro de empregados da Controladora.

Parágrafo Primeiro: O Titular declara que o seu currículo está de acordo com o padrão aceito pela Controladora, conforme o modelo disponibilizado no seu site oficial e demais canais de comunicação, sendo que serão objeto de tratamento os seguintes dados, especificamente para

participação do processo de seleção e recrutamento para vaga de emprego:

– Nome completo;

– Estado Civil;

-Data de nascimento;

– Nível de instrução ou escolaridade;

– Números de telefone e WhatsApp;

– Endereços de e-mail;

– Endereço;

– Escolaridade;

– Experiência Profissional;

– Testes de conhecimentos específicos de acordo com a área de atuação;

Parágrafo Segundo: O Titular poderá ser indicado pela Controladora a participar das próximas etapas do processo seletivo e, neste caso, se houver a necessidade de coleta de outros dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, o tratamento será objeto de termo de consentimento específico, com a indicação das finalidades.

Cláusula Segunda – Atualização e Veracidade dos Dados

O Titular é o responsável pela exatidão, veracidade e atualização dos dados fornecidos.

Cláusula Terceira – Compartilhamento

A Controladora pode compartilhar os dados pessoais do Titular com empresas que auxiliam na realização do recrutamento de candidatos e compartilhar o currículo com as empresas vinculadas a Controladora.

Cláusula Quarta – Tempo de Guarda dos Dados 

Finalizado o processo seletivo, caso o Titular não tenha sido selecionado ou indicado, a Controladora armazenará os seus dados, em banco de dados que garanta a segurança das informações, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, quando então serão eliminados, ficando ressalvadas as hipóteses que autorizam a conservação de dados, conforme prevê o artigo 16 da Lei n° 13.709/2018, inclusive para a defesa dos direitos da Controladora em processo administrativo, judicial e arbitral. 

Cláusula Quinta – Acesso aos Dados e Exercício do Direito a Revogação 

O Titular declara que foram sanadas as suas dúvidas sobre a utilização dos seus dados pessoais e declara ter ciência que poderá obter informações sobre o tratamento dos seus dados, exercendo seus direitos, inclusive de revogação do consentimento, por meio do Canal de Comunicação a seguir relacionado: saemg@saemg.com.br 

Cláusula Sexta – Segurança dos Dados 

A Controladora se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de tratamento inadequado ou ilícito. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular, a Controladora comunicará sua ocorrência ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em cumprimento ao artigo 48 da Lei n° 13.709/2018. 

Cláusula Sétima – Conciliação 

Os vazamentos individuais ou acessos não autorizados poderão ser objeto de conciliação direta entre Controladora e Titular e, comprovado o dano e não havendo acordo, a Controladora ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018, devidamente apuradas pela ANPD. 

Cláusula Oitava – Disposições Finais 

O Titular declara que têm ciência que os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis serão compartilhados apenas para as finalidades indicadas neste termo, e em observância à legislação vigente no Brasil, resguardado o exercício do direito de defesa pela Controladora, e as hipóteses de conservação de dados autorizada pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).